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Ferramentas Pessoais
- Info
Qual o endereço da Câmara?
A Câmara de Vereadores de Fênix está localizada no estado do Paraná, na rua Jangada número 520, esquina com a rua Jaracatiá, ao lado do CRAS. Seu horário de atendimento é de segunda á sexta-feira, das 8h as 11h30min e das 13h as 17h30min.
Fone: 44 3272-1454
E-mail: secretariacamara@fenix.pr.leg.br
Como chegar à Câmara Municipal de Fênix?
As Sessões Plenárias são públicas?
As Sessões Plenárias são públicas. Qualquer cidadão pode assistir às sessões no Plenário da Câmara ou através das transmissões "AO VIVO" pelo Youtube
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QUANDO SÃO REALIZADAS AS SESSÕES ORDINÁRIAS?
As Sessões Ordinárias ocorrem em número de quatro por mês e são realizadas às Segundas-feiras, com início às 20h, no plenário da Câmara Municipal. Nas sessões, os Vereadores deliberam sobre assuntos que estão na ordem do dia, temas que devem ser votados. A maioria dos parlamentares deve estar presente para a abertura da sessão, devendo participar das votações.
COMO SOLICITAR INFORMAÇÕES?
As informações são solicitadas através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC / e-SIC) / Ouvidoria. As petições podem ser entregues pessoalmente ou ainda pelo correio, telefone ou internet.
O QUE É A OUVIDORIA E PARA QUE SERVE?
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo. Qualquer pessoa pode apresentar sugestões, críticas, reclamações à Câmara Municipal, por intermédio da Ouvidoria Parlamentar. Ela é responsável por solicitar, ao presidente e à Mesa Diretora da Câmara, as providências que julgar necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Câmara. Também é papel da ouvidora informar ao presidente e aos demais membros da Mesa sobre condutas de agentes do Poder Legislativo Municipal que possam caracterizar exercício ilícito da função pública.
A Ouvidoria encaminha medidas visando a preservação do interesse público, o restabelecimento da legalidade e a responsabilização política, administrativa, cível e criminal, conforme o caso. Desde que começou a funcionar, o órgão vem recebendo também reclamações sobre outros serviços públicos municipais e estaduais, que são prontamente repassadas aos órgãos competentes.
Os interessados em fazer sugestões, críticas ou reclamações através da Ouvidoria Parlamentar da Câmara de Vereadores devem obrigatoriamente se identificar pelo nome e número de documento. As petições podem ser entregues pessoalmente ou pelo correio em nosso endereço: Rua Jangada, número 520 - centro Fênix, PR — CEP: 86950-000 ou acessando: ouvidoria.
COMO FUNCIONA O SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)?
O acesso à informação permite que qualquer pessoa possa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
A Lei de Acesso à Informação e seu decreto regulamentador no âmbito do Poder Executivo Federal estabelecem que órgãos e entidades devem disponibilizar infraestrutura próprias para receber e responder pedidos de informação da sociedade e para garantir a análise de negativas de informação.
Para tanto, todos os órgãos e as entidades estão obrigados a criar o Serviço de Informação ao Cidadão, com o objetivo de atender e orientar o público quanto ao acesso à informação, bem como receber e registrar pedidos, entre outras atribuições. Para isso os órgãos devem possibilitar o recebimento de pedidos de informação por meio da Internet.
Assim, visando facilitar o exercício do direito à informação por parte da sociedade, a CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX desenvolveu o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão. O Sistema funciona como porta de entrada única para registro de pedidos de informação e de suas respectivas respostas. Todos os pedidos serão registrados, possibilitando o acompanhamento dos mesmos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX disponibiliza, no Portal da Transparência, as seguintes informações:
• Informações institucionais;
• Informações referentes a convênios;
• Informações de receitas;
• Informações de despesas;
• Informações de licitações e contratos;
• Informações de ações e programas;
• Disponibilização de Anexos Legais.
O QUE É O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E COMO POSSO ACESSÁ-LO?
O Portal da Transparência garante ao cidadão o direito de monitorar a utilização da verba pública. A página é um grande guia sobre toda a execução orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
Criado conforme a Lei Federal nº 12.527, Lei de Acesso à Informação de 18 de novembro de 2011. Lei que efetiva o direito previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, de que todos têm a prerrogativa de receber dos órgãos públicos além de informações do seu interesse pessoal, também aquelas de interesse coletivo.
A Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009 (Lei Capiberibe). Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Para ter acesso ao Portal da Transparência, acesse: Portal da Transparência
QUAL A COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA?
A Mesa Diretora é composta pelos:
Presidente
Vice-Presidente
Secretário