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Atendimento Presencial:

 

Setor Responsável: Ouvidoria

Responsável: Edson Aparecido Teixeira

Endereço: Rua Jangada, número 520 - centro Fênix, PR 
Telefone: 44 3272-1454
E-mail: ouvidoriacamara@fenix.pr.leg.br

Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira das 13:00 Às 17:00

 

Atendimento online:

 

 

 

Prazo para resposta Do Pedido de Acesso

 

 

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

   § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:   

   I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

   II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

   III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

   § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.  

   § 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.

   § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

   § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

   § 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

 

Regulamentação:

 

Legislação do Portal