LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
DEFINIÇÃO
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018) representa o marco regulatório
sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas físicas em todo e qualquer ambiente
(empresarial, publico, associativo, etc). Essa lei tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais
de liberdade e de privacidade do cidadão.
O CONTROLADOR DOS DADOS
O Controlador de dados é a pessoa Fisica ou Jurídica, a quem foi disponibiliado as infromações de
ordem pessoal de Pessoa Fisica, e que por força da Lei LGPD, compete deferir tratamento adequado
e seguro a tais informações.
No caso em questão, o Controlador é a Câmara Municipal de Fênix.
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – ANPD
A ANPD é a entidade pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
ENCARREGADO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – CAMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
Nome: RAFAEL ALVES DE ANDRADE
Telefone: (44) 3272-1454
E-mail: ticamara@fenix.pr.leg.br
Endereço: Rua Jangada, nº 520 - Centro - CEP 86.950-000 - Fênix/Pr.