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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD


DEFINIÇÃO

 

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018) representa o marco regulatório

sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas físicas em todo e qualquer ambiente

(empresarial, publico, associativo, etc). Essa lei tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais

de liberdade e de privacidade do cidadão.

 

 

O CONTROLADOR DOS DADOS

 

O Controlador de dados é a pessoa Fisica ou Jurídica, a quem foi disponibiliado as infromações de

ordem pessoal de Pessoa Fisica, e que por força da Lei LGPD, compete deferir tratamento adequado

e seguro a tais informações.

 

No caso em questão, o Controlador é a Câmara Municipal de Fênix.

 

 

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – ANPD

 

A ANPD é a entidade pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

 

ENCARREGADO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – CAMARA MUNICIPAL DE FÊNIX

 

Nome: RAFAEL ALVES DE ANDRADE

Telefone: (44) 3272-1454

E-mail: ticamara@fenix.pr.leg.br

Endereço: Rua Jangada, nº 520 - Centro - CEP 86.950-000 - Fênix/Pr.

 


Constituição Federal Atualizada

Lei Complementar nº 101/2000 - LRF

Lei Complementar nº 131/2009

Lei nº 12.527/2011 - LAI


Lei nº 14.129, de 29 de Março de 2021